sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Despacho Presidencial

Conforme o disposto no Art. 4º, Parágrafo 12, Alínea 22, da Regulamentação Normativa do Dínamo Futebol Clube, fica estabelecido que:

Atletas que usam creminho redutor de gordura e drenagem linfática "Amorzinho", podem ser considerados bixonas.

De acordo com a Moral e os bons costumes, o atleta flagrado utilizando este tipo de vaselina enrustida será automaticamente excluído do grupo e passará a treinar em separado.

Em se tratando de goleiro, assador e que tenha a voz da Tetê Espíndola, fica estabelecido o pagamento de multa de 04 ( quatro ) Bohemias na Budega dos Bertaco.

Revogam-se as disposições em contrário,

Tenho dito,

PRESIDENTE

Um comentário:

Baxo disse...

É isso ai Presida! E pau no cú do surdo.