Conforme o disposto no Art. 4º, Parágrafo 12, Alínea 22, da Regulamentação Normativa do Dínamo Futebol Clube, fica estabelecido que:
Atletas que usam creminho redutor de gordura e drenagem linfática "Amorzinho", podem ser considerados bixonas.
De acordo com a Moral e os bons costumes, o atleta flagrado utilizando este tipo de vaselina enrustida será automaticamente excluído do grupo e passará a treinar em separado.
Em se tratando de goleiro, assador e que tenha a voz da Tetê Espíndola, fica estabelecido o pagamento de multa de 04 ( quatro ) Bohemias na Budega dos Bertaco.
Revogam-se as disposições em contrário,
Tenho dito,
PRESIDENTE
Um comentário:
É isso ai Presida! E pau no cú do surdo.
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